Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 165: Tese 6: Constitui prática comercial abusiva e propaganda enganosa o lançamento de dois modelos diferentes para o mesmo automóvel, no mesmo ano, ambos anunciados como novo modelo para o próximo ano.

165, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Caso concreto.
No ano de 2015, Bruce estava assistindo televisão quando viu um comercial anunciando o lançamento do veículo Batmóvel 2016. Imediatamente, Bruce se dirigiu até a concessionária e adquiriu o veículo.

Ocorre que, alguns meses depois Bruce mais uma vez estava assistindo os seus desenhos matinais quando foi surpreendido com um novo comercial, anunciando uma versão totalmente remodelada do Batmóvel e também anunciada como sendo o modelo 2016.

Indignado, Bruce procurou a associação de defesa do consumidor chamada Liga da Justiça. Foi então que a Liga da Justiça propôs ação civil pública postulando a reparação dos danos dos consumidores prejudicados.

A ação civil pública deve ser julgada procedente.
Constitui publicidade enganosa o lançamento de um novo modelo de veículo, totalmente remodelado, no mesmo ano em que já fora comercializado modelo anterior, ambos noticiados como o modelo do ano seguinte.

Os danos de cada consumidor devem ser liquidados individualmente.
Na fase de liquidação e execução individual da sentença coletiva, as alternativas do consumidor (CDC, art. 35) dependerão de cada caso concreto, a ser individualizado por cada beneficiário da sentença, sujeita a pretensão ao contraditório e à decisão judicial. STJ. REsp 871.172/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 24/08/2016.

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