Caso concreto.
No ano de 2015, Bruce estava assistindo televisão quando viu um comercial anunciando o lançamento do veículo Batmóvel 2016. Imediatamente, Bruce se dirigiu até a concessionária e adquiriu o veículo.
Ocorre que, alguns meses depois Bruce mais uma vez estava assistindo os seus desenhos matinais quando foi surpreendido com um novo comercial, anunciando uma versão totalmente remodelada do Batmóvel e também anunciada como sendo o modelo 2016.
Indignado, Bruce procurou a associação de defesa do consumidor chamada Liga da Justiça. Foi então que a Liga da Justiça propôs ação civil pública postulando a reparação dos danos dos consumidores prejudicados.
A ação civil pública deve ser julgada procedente.
Constitui publicidade enganosa o lançamento de um novo modelo de veículo, totalmente remodelado, no mesmo ano em que já fora comercializado modelo anterior, ambos noticiados como o modelo do ano seguinte.
Os danos de cada consumidor devem ser liquidados individualmente.
Na fase de liquidação e execução individual da sentença coletiva, as alternativas do consumidor (CDC, art. 35) dependerão de cada caso concreto, a ser individualizado por cada beneficiário da sentença, sujeita a pretensão ao contraditório e à decisão judicial. STJ. REsp 871.172/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 24/08/2016.