Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 165: Tese 9: Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar, por constituir atividade ilegal da qual resultam relações de consumo que transcendem os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo.

165, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

A exploração de jogo de azar ilegal configura, em si mesma, dano moral coletivo.
Patente a necessidade de correção de lesão supraindividual às relações de consumo, no que resulta transcender o dano em questão aos interesses individuais dos frequentadores de bingo ilegal. Exploração comercial de atividade ilícita configura, em si mesma, dano moral coletivo. STJ. REsp 1.567.123-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2016, DJe 28/08/2020 (info 678).

Os danos morais coletivos não se relacionam obrigatoriamente com os tradicionais atributos da pessoa humana.
Havendo violação a direitos transindividuais, é cabível, em tese, a condenação por dano moral coletivo que se caracteriza como uma categoria autônoma de dano e que não está relacionado necessariamente com os tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico). STJ. 4ª Turma. REsp 1293606-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/9/2014 (Info 547).

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