Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 171:Tese 10: É necessário o recolhimento de custas no momento da interposição de embargos de divergência, nos termos da Lei n. 11.636/2007 e das resoluções do Superior Tribunal de Justiça que dispõem sobre as custas judiciais devidas nos processos de competência originária ou recursal.

171, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil

A oposição de embargos de divergência depende do prévio recolhimento do preparo.
Nos termos da Lei nº 11.636/2007 e da Resolução STJ nº 03/2015, que dispõem sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal, é necessário o recolhimento de custas no ato de interposição de embargos de divergência. STJ. AgRg nos EAREsp 636.659/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016.

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