É inconstitucional a previsão, por lei estadual, de “prazo de tolerância” a impedir que o nome do consumidor inadimplente seja imediatamente inscrito em cadastro ou banco de dados. STF. ADI 5224/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP, ADI 5978/SP, rel. Min. Rosa Weber, julgamento finalizado 8.3.2022 (info 1046).
1046, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
É inconstitucional lei estadual que vede a inscrição em cadastro de proteção ao crédito de usuário inadimplente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. STF. ADI 6668/MG, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 11.2.2022 (info 1043).
1043, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
A supressão da verificação prévia quanto à existência do crédito, exigibilidade do título e inadimplência do devedor não caracteriza violação do princípio da vedação ao retrocesso. STF. ADI 5224/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP, ADI 5978/SP, rel. Min. Rosa Weber, julgamento finalizado 8.3.2022 (info 1046).
1046, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
É inconstitucional lei estadual que exige comunicação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes a consumidor por carta registrada com aviso de recebimento. STF. ADI 5224/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP, ADI 5978/SP, rel. Min. Rosa Weber, julgamento finalizado 8.3.2022 (info 1046).
1046, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
O simples ingresso de terceiro em grupo controlador de sociedade anônima – especialmente quando não há posição de maioria acionária dentro do grupo de controle e papel de preponderância na companhia; e exista paridade entre ele e os demais integrantes do grupo – é insuficiente para, por si só, configurar a alienação de controle de que trata o art. 254-A da Lei n. 6.404/1976. STJ. REsp 1.837.538-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 7/3/2023, DJe 22/3/2023 (info 768).
768, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
Em contrato de compra e venda de imóvel na planta, a diferença ínfima a menor na metragem, que não inviabiliza ou prejudica a utilização do imóvel para o fim esperado, não autoriza a resolução contratual, ainda que a relação se submeta às disposições do Código de Defesa do Consumidor. STJ. REsp 2.021.711-RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator para Acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 14/3/2023 (info 767).
767, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
A hipótese de impedimento de magistrado prevista no art. 144, IX, do CPC é aplicável no caso de litígio entre o juiz e o membro do Ministério Público baseada em suposta perseguição. STJ. REsp 1.881.175-MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023 (info 768).
768, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
A pessoa jurídica de direito privado delegatária de serviço público somente tem legitimidade ativa para ingressar com pedido de suspensão de segurança na hipótese em que estiver atuando na defesa de interesse público primário relacionado com os termos da própria concessão e prestação do serviço público. STJ. AgInt na SLS 3.169-RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/3/2023 (info 768).
768, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem diligência por parte do credor, não configura supressio, de modo que não obsta a fluência dos juros e da correção monetária. STJ. REsp 1.717.144-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/2/2023 (info 765).
765, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
A empresa de administração hoteleira não tem responsabilidade solidária pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias em construção, porquanto não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas sociedades empresárias inadimplentes. STJ. AgInt no REsp 1.914.177-DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por maioria, julgado em 13/12/2022, DJe 25/1/2023 (info 764).
764, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor