Caso o banco aplique o dinheiro do consumidor em fundo de investimento incompatível com o seu perfil, ocasionando prejuízos, haverá o dever de indenizar. É ilícita a conduta da casa bancária, que, aproveitando-se de sua posição fática privilegiada, transferiu, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor, motivo pelo qual deve ser condenada a indenizar os danos materiais e morais porventura causados com a operação. REsp 1326592/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 06/08/2019 (Info 653).

653, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 232: Tese 2: Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 – Tema 1.068).

232, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

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